Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
2.1. Os critérios de credenciamento estão publicados no regimento interno do programa (Resolução Normativa
Nº 027-2022 – CD-CCAE-UFES) disponível em: http://www.cienciasveterinarias.ufes.br e transcrito abaixo: “Art. 15. Para fins de credenciamento, o candidato a docente deverá possuir ao menos 4(quatro) artigos científicos publicados nos quatros anos anteriores ao credenciamento e
comprovar que possui indicadores de produção científica não inferiores a 70%(setenta por
cento) da média dos indicadores atribuídos ao corpo docente permanente do Programa de
Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
§ 1º Somente serão incluídas na análise as produções científicas publicadas em periódicos
que apresentem Qualis e fator de impacto e/ou JCR.
§ 2º Os seguintes indicadores serão avaliados, sendo utilizado para credenciamento o maior
entre eles:
I - Qualis na área de Medicina Veterinária A à B1, tendo como equivalência, os valores
adotados pelo Qualis CAPES vigente;
II - Journal Citation Report (JCR), tendo como equivalência os valores vigentes adotados pela
área de Medicina Veterinária ou unificado pela CAPES;
III - Fator de impacto - FI (Institute for Scientific Information - ISI), tendo como equivalência os
valores vigentes adotados pela área de Medicina Veterinária ou unificado pela CAPES;
IV - Média simples dos percentis dos periódicos consultados na base de dados Scopus
(Highest Percentile Scopus) superior a 80% (oitenta por cento).”

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Alto Universitário, s/nº - Guararema, Alegre - ES | CEP 29500-000